quarta-feira, 25 de junho de 2014

MPMA move Ação Civil Pública contra Prefeitura de Imperatriz e DNIT

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ontem, 24, Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Imperatriz e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) pedindo a anulação das licenças para o projeto de duplicação da Rodovia BR-010. 24
De acordo com o promotor Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada, o poder público não exigiu o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, o que contraria a Constituição Federal. A ação pede que sejam anuladas as licenças, caso não haja adequação do projeto de acordo com a legislação vigente. As multas sugeridas são de R$100 mil por dia e por ano de descumprimento da ordem, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente.
Jadilson Cirqueira reconhece a importância do projeto para o desenvolvimento socioeconômico de Imperatriz, no entanto, ele afirma que a extensão do empreendimento de duplicação dentro de uma zona urbana (cerca de 13km) torna imprescindível a identificação de edificações comerciais, equipamentos públicos, moradias, fábricas, cursos d'águas, vias de acessos, templos religiosos, entre outros para saber quem será impactado direta ou indiretamente pela obra.
Caso não haja a adequação ao rito de licenciamento previsto, a Prefeitura de Imperatriz poderá arcar com multa diária no valor de R$100 mil. Para o DNIT, também poderá ser aplicada multa de R$100 mil se a obra tiver continuidade. Além disso, igualmente foi solicitada penalidade de R$100 mil para cada ato praticado em desconformidade com as determinações judiciais estabelecidas, sem prejuízo da responsabilização criminal e por improbidade administrativa.
O Ministério Público requereu ainda a condenação do Município de Imperatriz, na obrigação de exigir os Estudos de Impacto ao Meio Ambiente e adequação nas normas vigentes e expedição de licença ambiental ao DNIT para a duplicação da BR010 somente após rigorosa análise dos referidos estudos ambientais, inclusive com audiência pública para a participação da sociedade no processo de licenciamento, sob pena de incidência de multa diária, que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros da lei.
A ação também propõe a condenação dos réus aos pagamentos de honorários periciais e demais despesas extraordinárias que se façam necessárias para a instrução, além de indenizar os danos causados ao meio ambiente, cuja dimensão, caracterização e valoração serão estipuladas na execução da sentença.

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