quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Justiça determina que Município de Paço do Lumiar substitua servidores contratados irregularmente por servidores concursados

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de Paço do Lumiar (termo judiciário), no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar, para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. “O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação, porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.

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