quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Caema condenada a construir rede coletora de esgoto no Parque Pindorama

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), a construir uma rede de esgoto para servir ao bairro do Parque Pindorama, em São Luis. A sentença, prolatada na terça-feira (5) pelo juiz Clésio Coelho Cunha, acatou parte de pedido formulado pelo Ministério Público. O MP também movia ação junto à Prefeitura de São Luis e, além de solicitar a construção da rede de esgoto, solicitava a pavimentação satisfatória de ruas e avenidas do bairro. O pedido junto ao Município foi rejeitado pelo magistrado
No pedido, o Ministério Público alegou que “tanto a Caema quanto o Município de São Luís admitem a falta de serviços básicos, como saneamento e pavimentação de ruas e avenidas, podendo se comprovar através das fotografias inclusas no relatório a situação em que vivem os moradores daquele bairro, com risco a saúde de toda a comunidade, sem falar no risco de poluição ambiental”.
Em defesa, a Caema explicou que não poderia assumir a implantação do sistema de coleta de esgoto no Parque Pindorama da forma como foi solicitada pelo MP pelo fato de que cada residência deveria modificar a sua instalação sanitária para se instalar a rede coletora, o que na maioria das vezes a população deixa de utilizar o benefício em função do custo das instalações intra-domiciliares. A companhia alega não possuir responsabilidade na implantação do sistema de esgotamento sanitário, mormente em razão da Lei 11.445/2007 exigir solução individual para o caso de não disponibilização de rede de coleta para área irregular.
Na decisão, o magistrado cita que “primeiramente, deve ser destacado o fato de ser incontroverso a inexistência de sistema de esgotamento sanitário coletivo no bairro Parque Pindorama. In casu, convém anotar que conforme o acervo probatório carreado aos autos resta demonstrado que efetivamente inexiste rede de esgoto na região, notadamente porque a Caema ao ser notificada pelo órgão ministerial confessa a ausência de sistema de esgotamento sanitário na região, argumentando que a implantação da rede esgoto em questão demandaria um alto custo, hipótese reforçada quando nas razões da peça de resistência”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário