terça-feira, 5 de agosto de 2014

Cemar condenada a indenizar vítimas de choque elétrico

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para duas lavradoras e uma criança – R$ 10 mil para cada – residentes no município de Viana. A avó e o neto ficaram com cicatrizes por causa de um choque elétrico quando funcionários da empresa realizavam serviços técnicos na rua onde moram. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que a mãe do garoto também sofreu abalo e majorou o valor total fixado em primeira instância, que era de R$ 15 mil.
O fato ocorreu no dia 29 de novembro de 2011. De acordo com a ação original, técnicos da Cemar faziam instalação e troca de medidores em unidades consumidoras da rua. Ao realizar o serviço na residência vizinha, os funcionários teriam cortado o fio somente na parte da casa, deixando-o conectado à rede elétrica, jogando a outra ponta no quintal da residência das vítimas. Ao mexer numa pequena horta enquanto carregava o neto, a avó tocou no fio sem querer e ambos sofreram o choque elétrico.
A Justiça de 1º grau julgou os pedidos como procedentes, em parte, e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas. Inconformadas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJMA. As vítimas sustentaram que, além das cicatrizes, houve danos psicológicos ao menino. A Cemar argumentou que toda a vizinhança havia sido avisada dos serviços e que não houve negligência, pois o serviço ainda não havia sido finalizado. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer, opinando pela majoração da indenização para R$ 30 mil.

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