terça-feira, 8 de setembro de 2020

Justiça manda paralisar obra do Residencial Campo Belo

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, na última quinta-feira, 3, que a empresa Lastro Engenharia e Incorporações Ltda paralise imediatamente a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Campo Belo, no Município de Urbano Santos, até a resolução definitiva da questão ambiental nesse processo.

Foi determinada também a suspensão do licenciamento ambiental nº 18010049112/2018 até a apresentação de novo estudo de viabilidade técnica pela Caema, bem como outro estudo hidrológico. A empresa tem o prazo de 90 dias, a contar do recebimento da ordem judicial, para apresentação dos estudos, que deverão levar em conta os possíveis impactos ambientais da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) sobre os Rio Mocambo, Boa Hora (ambos em Urbano Santos) e Preto (nos limites territoais de São Benedito do Rio Preto, prevendo também as respectivas mitigações.

Em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.

Na Ação Civil Pública instaurada pela Promotoria de Justiça de Urbano Santos, foram acionados, além da empresa, o Estado do Maranhão, a Caema e o Município de Urbano Santos. De autoria do promotor de justiça José Orlando Silva Filho, a ação questionou a ausência de estudos de impactos ambientais, bem como de licenciamento ambiental específico para aferir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes da construção e instalação da Estação de Tratamento de Esgoto no conjunto habitacional Residencial Campo Belo.

Ao justificar a ação, o membro do Ministério Público observou que a obra pode causar impacto ambiental de cunho intermunicipal e destacou as atribuições dos entes públicos acionados. O licenciamento ambiental é de competência do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Renováveis do Maranhão (Sema); a Caema tem a função de fazer o estudo de viabilidade técnica para implementação do sistema de esgoto escolhido pelo empreendedor; e o município tem a atribuição de conceder a Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

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