terça-feira, 6 de outubro de 2015

Taxa de corretagem de imóvel novo pode ser reembolsada

O pagamento, que corresponde de 5% a 6% do valor do imóvel, é de obrigação da construtora


Muitos consumidores vêm comprando seu imóvel, mas, no momento em que estão para assinar ou após firmar o contrato de compra e venda, verificam que existem valores pagos que não estão incluídos nele. Nesta hora, descobre que pagou corretagem sem saber.
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) vem recebendo, constantemente, reclamações de pessoas que se sentem lesadas pelas construtoras. Diretora executiva do escritório de representação da ABMH no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.
Ana Cristina Feitosa explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e ele aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, adverte.
Convocação para ações coletivas - O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento, deve recorrer ao Poder Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, Ana Cristina Feitosa orienta que os mutuários/consumidores lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça. E a ABMH pode intermediar este processo, apesar de a ação individual também resolver a situação.
A diretora da ABMH explica, ainda, que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio da Associação -, para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem à ABMH”, informa. Ela diz, ainda, que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.
Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, como orienta Ana Cristina Feitosa . Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.abmh.com.br e pelo e-mail abmh@abmh.com.br.

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