
Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a abster-se de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias que resulte na remoção forçada de grande número de pessoas sem a elaboração de prévio e adequado plano de realocação para abrigos públicos ou moradias adequadas, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Diretrizes Nacionais Para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva. A pena de multa diária é de R$ 50.000,00 a cada operação realizada em desconformidade com a determinação do Judiciário.

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Demandas trataram de infraestrutura urbana, saneamento básico, limpeza pública, transporte coletivo e educação