Decisão resulta de Ação Civil Pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, em dezembro de 2013
Em resposta a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 6 de novembro, a Tim Celular S/A ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo aos consumidores prejudicados por constantes quedas de sinal e pela interrupção de ligações. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
A decisão, do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (ACP), ajuizada, em dezembro de 2013, pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.
Entre outras sanções, a Tim Celular está obrigada a não comercializar e/ou habilitar novas linhas, em todo o Maranhão, até o cumprimento dos requisitos do Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de multa de R$ 100 mil diários.
Outra determinação é a devolução dos valores pagos pelo plano no período entre a data de lançamento do plano até a publicação da sentença. Os valores serão estabelecidos durante o processo de liquidação da decisão.
A operadora também deve encaminhar, no prazo de 20 dias, a listagem completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e de eventual saída, a partir de 29 de março de 2009 (lançamento do plano), sob pena de multa por descumprimento de R$ 100 mil diários.
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