A AZUL Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil (doze mil reais) a serem pagos a duas clientes (seis mil reais para cada) pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave). A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, juiz de Direito auxiliar designado para funcionar na Comissão Sentenciante Itinerante, em Ação de Indenização por Danos Morais interposta por L.B.L.C e I.L.C em desfavor da empresa. De acordo com a decisão, incidem correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Na decisão, o juiz condena ainda a AZUL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
De acordo com a ação, a 1ª autora comprou 03 (três) bilhetes de passagens aéreas da empresa de Maringá (PR) para São Luís, com data de embarque em 10 de julho de 2012. Consta da ação que, na referida data, as autoras foram supreendidas por uma enorme fila e após feito o check in, foram informadas da dsiponibilizade dos assentos das três passageiras ( a mãe de uma das autoras e avó da outra encontrava-se com as mesmas).
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