quinta-feira, 14 de julho de 2016

Vale terá que indenizar família de rapaz morto em ferrovia

Uma decisão da 1ª Vara de João Lisboa condenou a Companhia Vale do Rio Doce ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais pela morte da vítima Dante Andrade Leão Júnior, valor a ser pago aos autores da ação Dante Andrade Leão e Eva Maria de Andrade, pais de Dante, cabendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um. Dante faleceu esmagado por uma composição de trens da Vale. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Glender Malheiros, titular da unidade judicial.
Destaca a decisão que em agosto de 2011, o Oleiro Dante Andrade Leão Júnior, então com 36 anos de idade, foi vítima de acidente ferroviário. Ele teve o corpo colhido e esmagado por uma composição de trens na Ferrovia Norte-Sul na Estrada do Cacau, no bairro Norte-Sul, localidade de João Lisboa. O acidente ocorreu às cinco horas da manhã e a composição estava indo para o Porto de Itaqui, em São Luís, com um carregamento de soja.
A Companhia contestou, alegando ilegitimidade ativa dos autores. No mérito, sustentou que não se aplica a teoria da responsabilidade objetiva prevista na Lei nº 2681/1912 aos acidentes ferroviários envolvendo terceiros não passageiros e que essa lei estipula a culpa presumida em casos envolvendo transporte de cargas e passageiros. Destacou ainda a VALE que a malha viária do local do acidente possui inúmeros dispositivos de segurança, tais como sistema de monitoramento e controle de trafego, rastreamento via GPS, altura de lastro do trilho em relação ao solo, bem como programas sociais de prevenção e educação da população que reside nas proximidades da ferrovia.

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