O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Paço do Lumiar emitiu recomendação ao Município de Paço do Lumiar e Banco Do Brasil para realização de inspeção nos imóveis do empreendimento Jardim Primavera II, do Programa Minha Casa Minha Vida. As unidades foram ocupadas indevidamente por terceiros, impedindo que os legítimos beneficiários pudessem tomar posse de suas residências.
A recomendação foi emitida após uma beneficiária buscar o auxílio da DPE. A mesma foi convocada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar e compareceu à vistoria no imóvel na data agendada. No entanto, antes de iniciar a fase de assinatura do contrato com o Banco do Brasil, instituição financeira financiadora do empreendimento, a mulher recebeu a informação de que o imóvel fora invadido por terceiros. Desde então, o processo de aquisição está paralisado, aguardando a adoção de providências por parte do Município e do banco.
De acordo com o documento, deve ser realizada minuciosa inspeção in loco em todos os imóveis integrantes do empreendimento, no intuito de constatar quais estão regularmente ocupados pelos seus legítimos beneficiários, ocupados por invasores e desocupados ou abandonados.
Após a realização da inspeção, os entes devem adotar todas as providências indispensáveis para a desocupação dos imóveis ocupados indevidamente. Com isso, deve ser promovida a gradual e completa ocupação dos imóveis invadidos através da continuidade do processo de convocação dos beneficiários regularmente selecionados e que atenderam aos critérios previstos em lei.
A recomendação é assinada pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis. De acordo com ele, foi priorizada a resolução do conflito pela via extrajudicial, buscando dar mais celeridade ao processo. Além disso, também foi observada, na recomendação, a necessidade do Município de Paço do Lumiar orientar e esclarecer os ocupantes irregulares sobre a possibilidade de recebimento do benefício do aluguel social, para que os mesmos não fiquem desamparados.
Foi fixado um prazo de 30 dias para que seja apresentado relatório detalhado do resultado da inspeção, com identificação de todos os imóveis em situações irregulares, bem como seja encaminhado cronograma da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas para retomada dos imóveis e a efetiva ocupação pelos legítimos beneficiários.
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