Os condenados deverão efetuar o pagamento de indenização pelos danos causados, cujo valor será aferido na liquidação da sentença, bem como devem promover a restauração do ambiente degradado.
Ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, a ação se fundamentou na Lei nº 12.651/2012, que regulamenta a proteção às vegetações nativas, como florestas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.
Segundo o promotor de justiça, no decorrer do procedimento investigatório, ficou devidamente comprovado que, à época da inspeção realizada por técnicos da Sema, os requeridos eram os proprietários dos referidos terrenos, fato este, inclusive, confessado por eles em audiência e confirmado por suas testemunhas.
Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro considerou que as alegações apresentadas pelos proprietários de que não sabiam que ali se tratava de área de proteção permanente e que já teriam adquirido os terrenos com o aterramento realizado não os exime de responsabilidade. “Em sede de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva e a reparação deve ser suportada pelo seu proprietário, independentemente dele ter sido ou não o causador do prejuízo ambiental”,
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