Em sentença datada dessa quarta-feira (1º), o juiz titular da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e Cruz, condenou José Lobato Farias (vulgo “Lobato”), a vinte e oito anos e seis meses de reclusão por abusar sexualmente durante seis anos de duas filhas menores. Durante a audiência foram ouvidos o réu, uma das vítimas e testemunhas. O juiz manteve a prisão preventiva do réu, negando ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. A pena deve ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu abusava das filhas desde que as mesmas tinham seis e oito anos, respectivamente. Para praticar o ato, Lobato embriagava a mulher e, quando esta dormia, levava as crianças para o quarto a fim de manter relações sexuais com as mesmas. Ouvida na audiência, uma das vítimas contou que o pai colocava um pano na boca das filhas e praticava o abuso.
Ainda de acordo com a vítima, Lobato ameaçava as filhas de morte caso elas contassem o ocorrido a alguém. Ela relatou que sua irmã, que também sofria os abusos, teria engravidado e, com medo do pai, fugiu para o Município de Paragominas, no Pará. A conselheira tutelar Maria Cleidiane foi ouvida no processo e também levantou a suspeita de que Lobato seria o pai do bebê gerado.
Na sentença, Rômulo Lago e Cruz cita o exame de conjunção carnal que comprovou que as vítimas não eram mais virgens, além de relatório do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Centro Novo do Maranhão. Consta do relatório que, para se livrar das filhas, Lobato teria entregado as meninas para terceiros.
Dessa forma, uma delas teria ido morar com um homem que a abandonou diante da suspeita de que o pai da garota seria o pai do bebê que ela tivera. Segundo o relatório, a outra filha teria sido oferecida pelo pai a um rapaz em uma roda de cachaça. Ao perceber que a garota não era mais virgem, o rapaz teria inquirido a menina, que contou ser abusada pelo pai.
Nenhum comentário:
Postar um comentário