segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Ex-prefeito de Lima Campos é condenado por falta de prestação de contas

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu três sentenças condenando Francisco Geremias de Medeiros, ex-prefeito do Município de Lima Campos, por irregularidades em prestação de contas, causando danos ao erário e se configurando em atos de improbidade administrativa. As ações, propostas pelo Município de Lima Campos, têm o objetivo de condenar o réu às penalidades previstas na Lei nº 8.429/9 e ao ressarcimento integral do dano causado.
Em um dos processos, o Município de Lima Campos alega que o requerido não prestou contas de recursos oriundos do convênio nº 281/2009-SES (processo nº 13.589/2010); convênio nº 332/2006-SES (processo nº 6769/2007) e convênio nº 334/2007-SES (processo nº 4717/2008) celebrados junto ao Governo do Estado, durante sua gestão à frente do executivo municipal, mandato de 2005/2012.
O ex-prefeito foi notificado e apresentou contestação: “afirma que de fato apresentou as referidas prestações de contas, relativo ao convênio objeto da lide, sustenta que o pedido encontra-se prejudicado, já que não mais subsiste a ausência de prestação de contas; que inexiste a demonstração do dolo como elemento subjetivo da conduta imputada ao agente; que não há prova da improbidade administrativa; que inexiste dano ao erário; finaliza requerendo a improcedência da ação”, diz a ação. Essa manifestação foi feita pelo requerido nos três processos.
No caso dessa primeira ação, ressalta o Judiciário: “Compulsando os autos, extrai-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Prefeito do Município de Lima Campos, e embora tenha apresentado prestação de contas de recursos oriundos dos convênios nº 281/2009-SES (processo nº 13.589/2010); convênio nº 332/2006-SES (processo nº 6769/2007) e convênio nº 334/2007-SES (processo nº 4717/2008), celebrados junto ao Governo do Estado, durante sua gestão à frente do executivo municipal, mandato de 2005/2012, os documentos que instruíram a prestação de contas não foram suficientes para a sua aprovação, sendo detectadas as irregularidades indicadas nos relatórios listados”.

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