Uma decisão prolatada pelo juiz Raphael Leite Guedes nesta segunda-feira (3) determinou o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o município tenha contas. A decisão bloqueia, ainda, pelo sistema BACENJUD o montante de R$ 14.551.497,80 (catorze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Matos, sob alegação que há servidores que não recebem salário há cinco meses.
Na decisão, o magistrado ressalta que caso não existam no BACENJUD os valores disponíveis para bloqueio no momento da penhora on line, que a Secretaria Judicial certifique tal informação nos autos processuais juntando o comprovante do pedido de bloqueio e oficie-se aos Gerentes Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o Município tenha contas, para procederem ao bloqueio das contas e das verbas que adentrarem nas contas municipais, independente da origem e natureza, até a penhora da quantia total de R$ 14.551.497,80 (catorze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
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