![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhkbQZhRGzaZyCE1Ur8bID3eN1e9HkDC6Zx9vv8xCaiNTB3t_dGJ8h0II0fmvVREfnlQiDZ-q5JsbZ0lS5CRRsXR_DVejnHbIKHZK7aGM2FRr28U7lUHB52Ww2W0aDEzC1THJXm4PFC/s320/unnamed.jpg)
Na decisão, o magistrado confirma a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Entende também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal devem acompanhar o cumprimento da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está intimada a concluir as obras de ampliação do aeroporto em até 120 dias, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi protocolada na Justiça pelo Procon/MA em agosto, após minuciosa investigação. “O Governo do Estado tem como prioridade a melhoria na qualidade de vida das pessoas. As irregularidades do aeroporto de São Luís atentam contra essa prioridade e ferem o direito à vida, saúde e segurança do consumidor. A gravidade da situação exigiu que cobrássemos na justiça uma ação mais significativa. O Maranhão e os maranhenses merecem um serviço aeroportuário melhor”, afirmou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário