quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Justiça defere ação civil pública do Procon/MA e determina que Infraero conclua obras no aeroporto de São Luís

A Justiça Federal deferiu, na segunda-feira (6), ação civil pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) requer a conclusão das obras do AeroportoInternacional Marechal Cunha Machado, de São Luís. A decisão liminar é do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, respondendo pela 3ª Vara Federal no Maranhão.
Na decisão, o magistrado confirma a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Entende também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal devem acompanhar o cumprimento da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está intimada a concluir as obras de ampliação do aeroporto em até 120 dias, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi protocolada na Justiça pelo Procon/MA em agosto, após minuciosa investigação. “O Governo do Estado tem como prioridade a melhoria na qualidade de vida das pessoas. As irregularidades do aeroporto de São Luís atentam contra essa prioridade e ferem o direito à vida, saúde e segurança do consumidor. A gravidade da situação exigiu que cobrássemos na justiça uma ação mais significativa. O Maranhão e os maranhenses merecem um serviço aeroportuário melhor”, afirmou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

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