Uma Ação Civil Pública da 11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, proposta em março de 2010, transitou em julgado (chegou ao final do processo, quando não cabem mais recursos) no Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma do tribunal indeferiu um agravo regimental da Prefeitura de São Luís, questionando as decisões anteriores, favoráveis ao Ministério Público do Maranhão.
Na ação, o MPMA requer a adaptação da estrutura física do Hospital da Mulher para receber pessoas com deficiência, obedecendo a norma NBR 9050-ABNT. Na época foi aberto um inquérito civil para verificar a acessibilidade em clínicas médicas e hospitais, públicos e privados, da capital. Em vistoria, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou a inadequação da unidade de saúde.
Após contato da 11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, a Prefeitura afirmou a vontade de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação. No dia marcado para a assinatura, no entanto, o Município de São Luís não compareceu e sequer justificou a ausência.
Na ação, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos ressalta que a adaptação do Hospital da Mulher é necessário para garantir não só o direito de ir e vir mas também o direito à saúde das pessoas com deficiência.
"Ao não adaptar os hospitais e clínicas municipais, o Município de São Luís está impossibilitando, ou, no mínimo, dificultando o tratamento de saúde das pessoas com deficiência, e descumprindo a Lei Orgânica Municipal", afirma o autor da ação.
Além de toda a legislação nacional, a própria Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 13, estabelece como competência da Prefeitura cuidar da saúde, da assistência pública, em especial da criança, do adolescente e do idoso, além de possibilitar o tratamento das pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza.
Outra lei municipal, a n° 3.354/94, tornou obrigatória, "nos edifícios públicos de São Luís e naqueles em que funcionar qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário, a adequação de suas condições às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência", observa, na ação, Ronald Pereira dos Santos.
Participaram da sessão da 2ª Turma do STF os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia e Teori Zavascki.
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