Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender, temporariamente, os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís. O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.
A decisão – proferida em Sessão Plenária Jurisdicional, nessa quarta-feira (29) – suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.
O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto (fumus boni iuris) e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação (periculum in mora).
“A fumaça do bom direito encontra-se caracterizada pelo fato de que a atividade de exploração da atividade de estacionamento, em imóvel privado, constitui matéria atinente ao direito de propriedade, portanto, no âmbito do Direito Civil, de competência privativa da União”, explicou o relator, com base no art. 22, inciso I da Constituição Federal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Abrasce sustentou que várias outras leis, que trataram do mesmo assunto da lei municipal, já foram declaradas inconstitucionais, entendendo que a intervenção no desenvolvimento na atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do Direito Civil, sendo, portanto, de competência privada da União, além de importar em transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
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