Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram que um cliente roubado no estacionamento de uma agência do Bradesco, em São Luís, tem direito a indenização, por danos materiais no valor de R$ 53.850,00, quantia que a vítima afirmou ter sacado momentos antes em uma agência do Banco do Brasil.
O Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís condenou o Bradesco e a KCS Estacionamento, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais ao consumidor. Mas julgou improcedente o pedido de danos materiais do cliente, por entender que ele não comprovou o valor roubado no assalto.
O consumidor apelou ao TJMA pedindo o ressarcimento do dano material e a majoração da indenização por danos morais, alegando que a quantia fixada é incompatível com o dano sofrido e com o caráter pedagógico da medida.
Em contrarrazões, a empresa administradora do estacionamento afirmou que as circunstâncias do crime indicam a presunção de que ele foi simulado. O Bradesco, embora intimado, não apresentou contrarrazões.
O desembargador Paulo Velten (relator) afirmou que a ocorrência do assalto nas dependências do estacionamento da agência do Bradesco, explorado comercialmente pela KCS, é fato provado pelo autor, que também demonstrou, através das imagens captadas pela câmera de segurança, a falta de vigilância no recinto.
O relator entendeu que a conduta negligente dos apelados – de descumprimento do dever contratual de oferecer um ambiente seguro aos seus clientes – foi determinante para a ocorrência do dano.
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