O Sindicato dos Taxistas de São Luís – SINDITAXI informa que, ao tomar conhecimento do projeto de lei, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que objetiva a regulamentação do aplicativo UBER em todo o Estado do Maranhão, acionará medidas jurídicas cabíveis diante do tema, pois a diretoria da entidade entende que a regulamentação do serviço é competência da esfera federal. Haja vista que a Câmara dos Deputados aprovou em 2017 o Projeto de Lei 5.587/16, que trata da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos.
O projeto de lei atualmente tramita no Senado. O novo dispositivo determina uma série de exigências para que o serviço possa funcionar, como a autorização prévia das prefeituras. Além dele, a legislação brasileira ainda traz o Artigo 30 (do Capitulo IV) da Constituição Federal, que estabelece que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
O advogado Edno Marques, da assessoria jurídica do SINDITAXI, explica: "qualquer projeto estadual que não busque ancoragem na Lei Federal, ou na Constituição, já nasce morto, pois é inconstitucional. O mais sensato seria a Assembleia Legislativa do Maranhão aguardar a decisão que está em tramite no Senado Federal”, pondera.
A diretoria do SINDITAXI lembra que o descumprimento da legislação lesa os taxistas, pois o aplicativo Uber não se submete a nenhum tipo de norma específica, sem taxas tributárias, e submissão às inúmeras regulamentações que os profissionais de táxi têm que cumprir para exercer a profissão.
O vice-presidente do SINDITAXI, Jean Fábio França Barros, entende que é oportuno prestar um esclarecimento à população de São Luís. "Na próxima segunda-feira, entra em pauta na Assembleia do Estado a regulamentação de uma atividade (UBER) que não é reconhecida pelo Governo Federal. No país inteiro há toda uma discussão sobre essa situação e a ALEMA, na pessoa do nobre deputado Edilázio Júnior, em uma manobra de caráter meramente politico, trata o tema como fosse transporte intermunicipal, o que não corresponde à realidade dos fatos”, destaca.
Para Jean Fábio França, há um claro desrespeito à Câmara dos Vereadores de São Luís que é quem tem a competência institucional para fazer esse papel e que promulgou recentemente uma lei sobre o serviço. “Esperamos que o Colegiado da Assembleia, na segunda-feira, entenda que é necessário aguardar o que o Senado Federal decidirá”, diz.
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