Dr. Silvio Soares, especialista em direito bancário, explica que tribunais entendem que não há responsabilidade das instituições financeiras nesse tipo de golpe, uma vez que fica demonstrada a ausência de zelo por parte do consumidor, e dá dicas de como se proteger
Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira, 03, o Recurso Especial 2077278, em que uma consumidora, vítima de “golpe do boleto fraudado”, recorre de decisão do Tribunal de Justiça de SP que deu vitória à apelação de instituição bancária para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido. Segundo a decisão, não ficou caracterizada falha na prestação de serviço. O TJ entendeu que a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima, que não se atentou estar falando com canal não oficial de comunicação, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.