Decisão considerou que o Código Civil estabelece situações especiais e excepcionais em favor da guarda a terceira pessoa
Decisão da 4ª Vara de Família de São Luís de 29/11, determinou a guarda e responsabilidade permentes de uma criança com Transtorno do Espectro Autista a sua madrinha, modelo e primeira mulher trans a conseguir esse direito na Justiça do Maranhão, em processo iniciado em 2022.