quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Defensoria garante permanência de centenas de famílias em comunidade da capital maranhense


A pedido do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ao Governo do Estado e ao Município de São Luís a regularização fundiária de comunidade na capital.

Com isso, mais de 260 famílias socioeconomicamente vulneráveis que vivem no Recanto da Vila Luizão deverão receber dos entes públicos um conjunto de intervenções na infraestrutura básica e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para retirar o assentamento urbano da informalidade.

A ação foi iniciada pelo defensor público Marcus Patrício Soares Monteiro, então titular do Núcleo de Moradia. Atualmente, o caso está sendo acompanhado pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, que destacou a importância da decisão.

“As famílias estavam ameaçadas de despejo coletivo forçado, mas, através da ação civil pública e com apoio do Núcleo Psicossocial da DPE, conseguimos demonstrar judicialmente que a comunidade era um núcleo urbano informal consolidado, atendido com serviços públicos como guarnecimento de energia elétrica e pavimentação asfáltica”, afirmou Erick Railson.

Foi constatado que muitas famílias moram lá há mais de dez anos, sendo inegável que a comunidade exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, a Constituição estabelece como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios promover programas de construção de moradias, e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Ao município de São Luís, cabe executar a política urbana e promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, além de regularizar os loteamentos ilegais e dotando esses locais de infraestrutura.

A sentença ressalta, inclusive, que a medida preserva os cofres públicos, uma vez que uma eventual remoção das famílias para outro local seria mais custosa do que regularizar o assentamento, mesmo que essa medida resulte em eventual indenização às partes.

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