Ação foi apresentada em entrevista coletiva pela promotora de justiça Lítia CavalcantiO Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública, nesta sexta-feira, 6, contra o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, com pedido de liminar, para determinar o aumento imediato do subsídio tarifário e a introdução de novos ônibus no sistema de transporte coletivo com o objetivo de evitar novas interrupções no serviço essencial. A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Lítia Costa Cavalcanti.
Também são alvos da ação os consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL e Viação Primor LTDA.
Em relação ao Município de São Luís, o MP pede que seja reajustado o subsídio da tarifa do serviço transporte urbano de São Luís no valor de R$ 0,80 sobre o custo atual praticado: R$ 1,35, perfazendo o total de R$ 2,15 por passageiro transportado, a ser considerado a partir de fevereiro de 2026.
O subsídio é repassado pelo Município mensalmente às concessionárias para completar os custos da prestação do serviço, que não consegue ser suprido somente com a tarifa paga pelo usuário. “As concessionárias do serviço de transporte não conseguem arcar com os custos do serviço apenas com a tarifa paga pelo usuário, necessitando de recursos públicos caracterizados como subsídios, pagos mensalmente pelo ente municipal como forma de diminuir o impacto do valor da tarifa para o usuário, em observância ao princípio da modicidade tarifária”, explicou Lítia Cavalcanti no documento.
Aos consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL, Viação Primor e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) foi requerido que a Justiça os obrigue a introduzir 100 novos ônibus no sistema de transporte coletivo de São Luís, no prazo de seis meses, a contar do deferimento da manifestação. Desse total, deve ser respeitado o patamar mínimo de 35% dos ônibus com ar-condicionado para este ano e 10% nos anos subsequentes a partir de 2027.
Foi pedido que o Município de São Luís, os consórcios e o SET retirem de circulação imediatamente todos os veículos com mais de 10 anos de fabricação.
Também foi solicitado que a Justiça determine ao Município de São Luís, consórcios e SET o encaminhamento, no prazo de 10 dias, da planilha de custos que embasam o cálculo da tarifa atualmente praticada.
Outra obrigação requerida é a realização de perícia judicial destinada à atualização da planilha de custo do serviço, prevista na Lei Complementar nº 3.430/1996 e no contrato de concessão do serviço.
O MPMA pediu, ainda, a fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento das providências solicitadas.
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