quinta-feira, 3 de março de 2016

Em votação unânime, Supremo abre ação penal contra Eduardo Cunha

Agora ele vai....
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) abrir ação penal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção. Com a decisão, Cunha passa à condição de primeiro réu nas investigações da Operação Lava Jato que tramitam na Corte.
A votação, que começou na sessão de ontem (2), foi unânime (10 votos a 0) quanto às acusações contra o presidente da Câmara. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, além de votar pelo recebimento da denúncia contra Cunha, votaram pela rejeição da denúncia contra Solange Almeida (8 votos a 2). Seguiram o relator, Teori Zavascki, pelo recebimento da acusações conta Cunha os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
A partir de agora, o processo criminal contra Cunha e a prefeita de Rio Bonito, que é aliada do presidente da Câmara, passa para fase de oitivas de testemunhas de defesa e de acusação. Não há data para que a ação penal seja julgada, quando será decidido se o parlamentar e Solange Almeida serão condenados e presos.
O ministro Luiz Fux não participou da votação porque está em viagem oficial a Portugal.

MPF/MA quer que seja demolido centro comercial em área de manguezal na Ponta da Areia

Empreendimento localizado no bairro Ponta da Areia, em São Luís, está sendo construído sem licença ambiental; ex-secretário municipal de Urbanismo e Habitação é responsável pelo projeto.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, o arquiteto Domingos José Soares de Brito (ex-secretário municipal de Urbanismo e Habitação), e os donos de um centro comercial, para que seja demolida a construção irregular em área de manguezal, localizado na Avenida Nina Rodrigues, bairro Ponta da Areia, em São Luís.
Domingos José Soares de Brito foi responsável pelo projeto que recebeu aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), pasta da qual ele era titular na época. O alvará de construção foi expedido, mas sem licenciamento ambiental, já que o local do empreendimento é definido como Área de Preservação Permanente (APP) com características que fazem dele um local onde, nessas circunstâncias, não poderia ser autorizada a supressão da vegetação.
Essas constatações são sustentadas por relatório de vistoria realizada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), informação técnica do Departamento de Polícia Federal e relatório técnico elaborado por analista pericial da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA).
Na ação, o MPF/MA quer a remoção da construção e que não instalem obras e serviços no local; que sejam declaradas nulas a certidão de ocupação do solo e alvará de construção expedidos pelo município de São Luís, e o loteamento irregular do local, com retorno de titularidade à União; e que os responsáveis recuperem as áreas que tiverem sido degradadas pelo empreendimento.
Liminarmente, o MPF/MA pede que não haja comercialização nem publicidade do empreendimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento; que o centro comercial mantenha-se interditado até que seja proferida a decisão final pela Justiça; e que não seja concedida licença urbanística ou ambiental para o seu funcionamento.

TCE condena ex-prefeita de Nina Rodrigues

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou a ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma do Vale Rodrigues, ao pagamento de débito no valor de R$ 494,3 mil mais multas no total de R$ 51 mil. Débito e multas são decorrentes do julgamento irregular das contas da Administração Direta (Gestão) da ex-prefeita relativas ao exercício de 2011.

Supremo arquiva investigação criminal contra João Castelo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu sentença determinando o arquivamento de inquérito policial instaurado contra o deputado federal João Castelo (PSDB), acusado de ter promovido aplicação indevida de verbas públicas, no ano de 2012, no exercício do cargo de prefeito de São Luís. 
O inquérito, instaurado por requisição do Ministério Público do Maranhão, visava a apuração de suposta aplicação indevida de verba pública destinada à iluminação pública do município de São Luís. 
Convencido da ausência de ilegalidade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, foi quem propôs o arquivamento dos autos. O ministro Celso de Mello afirma, em seu despacho, que “embora existam nos autos provas do efetivo desvio de finalidade no emprego de verbas públicas oriundas de contribuição ao Fundo Municipal de Iluminação Pública, o mesmo não se pode dizer quanto à autoria imputável ao investigado detentor de prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte, a saber, o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves. 
Ao analisar os autos, o ministro Celso de Mello afirma que não há nenhum elemento, portanto, a sugerir a participação dolosa do deputado federal João Castelo Ribeiro Gonçalves nos fatos sob investigação.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Município indenizará Unimed por internação de pacientes do SUS

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso do Município de Imperatriz e manteve sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública daquela comarca, que condenou o ente público a pagar à Unimed Imperatriz a quantia de R$ 1.958.812,29.
O valor é referente às faturas somadas de 135 pacientes internados em leitos de UTI do hospital da cooperativa na cidade, em razão de decisões judiciais contra o Município e/ou Estado.
A decisão da Justiça de primeira instância, ratificada pela Câmara do TJMA, também determina o pagamento de correção monetária e juros sobre o valor atualizado de cada fatura.

Ministério Público Federal entra com ação civil pública para garantir recuperação de trecho da BR 135

Km 13 tem sofrido degradação por lançamento irregular de esgoto vindo da Penitenciária de Pedrinhas


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão por lançamento irregular de esgoto na BR 135 pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no trecho referente ao km 13.
As investigações foram iniciadas a partir de denúncia realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relatando que o lançamento de resíduos não tratados na BR 135 e no seu acostamento era um problema comum há anos, com grande acúmulo de esgoto na rodovia, causando constantes alagamentos e danos à pavimentação asfáltica, além de riscos à saúde pública.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o Estado adotou medidas emergenciais a fim de interromper o lançamento nas vias, contudo, elas foram mínimas e temporárias. A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) também indicou que as providências adotadas pelo Estado tratavam-se de medidas precárias e provisórias que solucionavam apenas a parte visível do problema.
Segundo o MPF/MA, caso essa situação não seja definitivamente solucionada, permanecerá o risco de que novas chuvas aumentem o volume do esgoto da penitenciária, provocando novos vazamentos para a BR 135, danificando a via e gerando prejuízo aos moradores do local, aos motoristas e aos cofres públicos. O MPF ressalta ainda que a BR 135 é a única via terrestre que liga a ilha de São Luis ao interior do estado.
Na ação, proposta na Justiça Federal, o MPF pede que o Estado apresente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Semmam projeto técnico de recuperação integral das estações de tratamento de esgoto localizadas no interior do Complexo Penitenciário no prazo de 180 dias, com implementação em prazo não superior a 1 ano, e que o lançamento de dejetos de qualquer natureza na BR 135 e nas áreas próximas seja interrompido, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O MPF/MA requer ainda que o Estado do Maranhão, sob supervisão do Dnit, realize a recuperação da BR 135 em todo percurso da rodovia que foi atingido pelo despejo irregular de esgoto. Pede-se, também, que seja fixada multa diária em caso de descumprimento da decisão. A ação foi proposta em fevereiro de 2016.

MP quer nomeação de delegados

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou Recomendação à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) para que sejam nomeados 20 candidatos aptos ao cargo de delegado de Polícia Civil, aprovados em concurso público realizado em 2012.
O ato, recebido pela Segep no dia 23 de fevereiro, prevê o prazo de 10 dias para que sejam adotadas as providências necessárias à nomeação. A Recomendação foi emitida pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, à secretária Lílian Régia Gonçalves Guimarães.
De acordo com o texto da Recomendação, a segunda reclassificação com o resultado final do certame, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 4 de fevereiro, indica que há 20 candidatos aprovados que já fizeram curso de formação aguardando a nomeação.
Márcia Buhatem argumenta que a própria Secretaria de Gestão e Previdência, por meio da portaria 182, divulgada em agosto de 2015, informou a existência de 41 cargos vagos de delegado de polícia 3ª classe. Em outro documento, de julho do ano passado, a Segep tinha informado que existia no Estado do Maranhão 101 municípios sem delegado.