quarta-feira, 2 de julho de 2014

Procuradoria recebe notificação sobre interdição do IML

Já foi expedida à Procuradoria Geral do Estado a notificação sobre a interdição do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (Icrim) determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A informação é do juiz da unidade, Clésio Coelho Cunha. A partir da notificação, começa a correr o prazo de 72 horas para que o Estado proceda às determinações constantes na decisão judicial. Segundo o juiz, cabe recurso da decisão.
Durante a interdição para construção/reforma dos prédios do IML e Icrim (prazo de 120 dias) o Estado deve promover a mudança dos institutos para local mais adequado. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 50 mil. Ao Estado cabe ainda a indenização, por danos morais causados ao interesse difuso, decorrentes do abandono e descaso em relação aos órgãos, de R$ 500 mil, a ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos.

CADÁVERES EXPOSTOSA decisão judicial atendeu à Ação Civil Pública interposta em 2012 pelo Ministério Público do Estado contra o Estado do Maranhão em função das situações precárias constatadas nos locais. Entre as irregularidades apontadas pelo autor da ação, problemas na estrutura física dos prédios (desplacamento de pintura e argamassa, vazamentos contínuos em reservatório sanitário), falta de manutenção preventiva de limpeza nos diversos ambientes, em especial nos locais onde são realizados os exames cadavéricos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário