O desembargador Kleber Carvalho relator do processo |
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 173//2014, que previa a transferência compulsória de coronéis da Polícia Militar para a reserva remunerada (aposentadoria).
O colegiado concedeu segurança pleiteada por oficiais militares que recorreram a Corte estadual de Justiça diante das alterações normativas que reduziriam sua permanência na atividade de coronel QOPM (posto máximo da corporação) – oito anos no último posto, ou a idade de 62 anos, nos termos da antiga redação do artigo 120 da Lei Estadual nº6.513/95.
A medida previa a transferência compulsória da classe policial para a reserva remunerada, já que o tempo máximo do coronel na ativa passaria a ser de 35 anos. A mudança também ocorreria quando completados cinco anos no último posto do quadro, desde que houvesse mais de 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos (mulher).
Os policiais argumentaram que embora não estivessem próximos dos pré-requisitos para aposentadoria tornava-se evidente o risco eminente de serem transferidos para a inatividade em decorrência da nova regra de transferência compulsória estabelecida Medida Provisória.
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