
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJMA votaram de forma desfavorável ao mandado de segurança ajuizado pelo acusado, na sessão desta sexta-feira (10). O entendimento unânime foi de que o juiz de 1º grau agiu corretamente ao manter a decisão administrativa da transferência, e que o fato de ele ser mantido isolado numa cela serve, inclusive, para protegê-lo.
A defesa disse que Júnior Bolinha se sentiu penitenciado ao ser transferido para uma ala que considerou perigosa no Presídio São Luís I. O advogado contou que, em 18 de novembro, pediu a transferência do seu cliente para a ala prisional do Corpo de Bombeiros. Alegou que, paralelamente, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) transferiu o preso para o presídio de segurança máxima, em 15 de dezembro de 2014, sem participação da defesa e sem contraditório.
O desembargador Bernardo Rodrigues, relator do mandado de segurança, manteve a linha de entendimento do juiz de 1º grau e votou pela denegação da segurança, por não reconhecer direito líquido e certo ao impetrante. Os demais desembargadores concordaram com o voto do relator, também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça.
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