
O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou a ação, apontando o descumprimento da ordem e perseguição política de servidores, inclusive o não pagamento dos seus salários.
O ex-prefeito alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa, pois havia requerido a produção de provas, e o julgamento foi antecipado. No mérito, ele acrescentou que não teria havido dano à coletividade, nem ato de improbidade.
O desembargador João Santana (relator), ao tratar da preliminar, disse que a contestação apresentada por Ferraz não apresentou nenhum fato que necessitasse de prova, além da documental antecipadamente produzida pelas partes; nem se indica, no apelo, qual fato especificamente deseja provar, nem qual tipo de prova pretendia produzir.
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