quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Justiça acata ação da Rede contra o prefeito Edivaldo Holanda

Marlon Reis - advogado da Rede
A juíza eleitoral Alice Prazeres Rodrigues, da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, acolheu nesta quinta-feira, 4, ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Rede Sustentabilidade contra Edivaldo Holanda Jr. e Maria da Conceição Castro Oliveira.
No despacho, a magistrada determinou a remessa dos autos ao juízo “para o qual foram ou serão distribuídos” os pedidos de registro de candidatura dos réus na referida ação. Isso significa que o processo ficará suspenso até que Edivaldo Holanda peça o registro da sua candidatura. A partir desse momento terá que apresentar defesa e correrá serio risco de ser condenado.
No processo, Edivaldo Holanda, prefeito de São Luís, e Conceição Castro, Secretária de Comunicação da Prefeitura, são acusados de graves irregularidades e desvios praticados na realização das publicidade institucional do município.
Em lugar de realizar comunicação institucional, a prefeitura vinha realizando uma verdadeira apologia à figura do prefeito, apontando-o como o responsável pessoal pelas obras e serviços do município, o que é proibido pela Constituição Federal.
Segundo a petição apresentada pelo advogado Marlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, os servidores públicos que deveriam estar envolvidos na promoção da imagem do município estavam na verdade fazendo campanha antecipada para o prefeito. Só neste ano estima-se que a prefeitura já gastou 38 milhões de reais só em publicidade.
De acordo com Marlon Reis, Edivaldo Holanda está em franca campanha para reeleição, tendo seu nome confirmado em convenção realizada no último dia 31. “Ele enfrenta dura rejeição popular, confirmada em diversas pesquisas de opinião. Por isso teve que recorrer a esses desvios na comunicação institucional”, avalia o advogado.
A Lei das Eleições considera que esse tipo de ilegalidade constitui abuso do poder político. Com o recebimento da ação, Edivaldo Holanda concorrerá sub judice e poderá ter sua candidatura cassada, além de ser considerado inelegível até 2024.



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