
O desembargador suspendeu a decisão do Juízo da Vara da Comarca de Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito. Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua relatoria ou da câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o Município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.
O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a permanência do prefeito, no cargo, representa risco concreto à conclusão e julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o estado das coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como lesivos ao patrimônio público.
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