Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o plano de saúde Hapvida a prestar assistência médica domiciliar (home care) a uma cliente, portadora de enfermidade rara denominada “poliomisite” – doença crônica que causa degeneração e fraqueza muscular, causando incapacidade para as atividades do dia a dia.
A determinação do colegiado confirmou sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, que deferiu tutela antecipada, garantindo a prestação de atendimento home care em favor da paciente, que é uma idosa e se encontra sem condições de locomoção, necessitando de fisioterapia domiciliar.
Em contraposição à sentença de primeira instância, a Hapvida interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, sustentando que a cliente aderiu ao plano de saúde do tipo “individual”, denominado “Nosso Plano”, com a segmentação ambulatorial e hospitalar, incluindo obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Afirmou que não disponibiliza aos seus beneficiários os serviços de atenção domiciliar, tendo em vista que a Lei nº 9.656/98, que regula o setor, não traz para as operadoras de planos de assistência médica a obrigação de ofertarem aos seus usuários o serviço de atenção domiciliar.
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