O Supermercado Bom Preço foi considerado isento de culpa em ação movida por um homem, que alegou ter seus pertences levados de dentro de seu carro no estacionamento da requerida. A sentença é do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, e é resultado de ação movida por um homem, tendo como parte requerida o Supermercado Bom Preço.
Na ação, o autor alegou que em 29 de março de 2019, por volta das 21:00 horas, deixou seu veículo no estacionamento do Supermercado requerido para realizar compras. Por volta das 21h13m, ao retornar ao local, percebeu que o veículo se encontrava aberto e que seus bens internos estavam revirados e alguns ausentes, como 2 bermudas, 2 bolsas, 2 óculos esportivos, 1 cordão de ouro, R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie, 1 smartphone Fans Apple Earpods, conforme notas fiscais que comprovam as compras dos referidos bens.
Segue relatando que registrou boletim de ocorrência e que procurou o departamento competente do requerido para obter o ressarcimento, porém, a pretensão foi negada. Diante disso, ajuizou a presente ação, objetivando a indenização pelos danos materiais no valor de R$ 4.586,96 e também indenização pelos danos morais sofridos.
Após citação, a parte requerida apresentou defesa e alegou que o boletim de ocorrência registrado pelo autor somente foi realizado em maio de 2019, portanto, aproximadamente 2 meses após aos fatos, destacando, também, a ausência de comprovação das afirmações da parte requerente, bem como dos danos experimentados. Ao final, pediu pela improcedência dos pedidos. "Trata-se de relação de consumo, eis que as partes se enquadram perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, consta dos autos a nota fiscal que comprova a presença dos autores no supermercado e, assim, a caracterização de consumidores", fundamenta a sentença.
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