De acordo com a promotora de justiça, a prática de derrame de santinhos às vésperas e no dia das eleições não é apenas um ilícito eleitoral, mas uma situação que afeta o meio ambiente, já que o material causa poluição, deixa a cidade com aspecto de sujeira, além de contribuir para o entupimento de bueiros e galerias, o que pode causar alagamentos, principalmente com o início do período chuvoso.
A representante do Ministério Público já havia enviado, no dia 12 de novembro, uma Recomendação aos partidos e coligações de Paço do Lumiar com orientações sobre o uso dos materiais de campanha. No documento, a promotora ressaltava sobre a vedação em relação à distribuição dos santinhos após às 22h do dia 14 de novembro, véspera das eleições. A divulgação após esse horário descumpre o art.37 da Lei 9.504/97 que rege as eleições. O não cumprimento incide, de acordo com a referida Lei, em pagamento de multa entre R$2mil a R$8 mil.
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