Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou norma do Piauí que estabelecia o porte de armas como prerrogativa funcional dos procuradores do estado.
Na decisão, proferida em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo no país.
Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas ou em legislação própria.
O relator citou ainda julgados em que o STF invalidou normas estaduais no mesmo sentido para ressaltar que os estados e o Distrito Federal não têm a prerrogativa de conceder porte de armas a agentes públicos ou privados não contemplados na legislação federal.
Com isso, o colegiado declarou inconstitucional a regra prevista no inciso II do artigo 47 da Lei Complementar 56/2005 do Piauí. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ConJur
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