O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta quinta-feira, 27, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.043, que discute a competência exclusiva dos delegados de polícia para a condução de investigações criminais. O placar está em 6 a 0 pela não exclusividade, e o julgamento ocorre no Plenário Virtual, com previsão de encerramento às 23h59 desta sexta-feira, 28.Ministro Dias Toffoli.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o §1º do artigo 2º da Lei 12.830/2013. Segundo a PGR, a norma poderia ser interpretada como uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia, o que seria incompatível com a Constituição Federal. O órgão argumentou que o texto constitucional não impede que outras instituições, como o Ministério Público, realizem investigações diretas.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela invalidação de qualquer interpretação que conceda exclusividade aos delegados de polícia na condução de investigações criminais. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
Toffoli ressaltou que o STF já reconheceu, em diversas ocasiões, que outras instituições possuem competência para conduzir investigações. Em 2015, a Corte decidiu que o Ministério Público pode promover investigações penais de forma independente, desde que respeitados os direitos dos investigados e os prazos processuais. Esse entendimento foi reforçado no último ano, com nova decisão reafirmando a possibilidade de investigações por diferentes órgãos.
Além disso, o STF já analisou normas estaduais e concluiu que a Polícia Civil tem atuação exclusiva apenas nas funções de polícia judiciária, enquanto outras entidades também podem apurar infrações penais, conforme entendimento firmado nas ADIs 4.318 e 3.724.
Outras instituições com competência investigativa
O relator destacou que a própria Constituição atribui poderes investigativos a Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), evidenciando a inexistência de exclusividade da polícia nas investigações criminais. O Código de Processo Penal também reforça que a competência da polícia judiciária não exclui a atuação de outras autoridades.
Entre os órgãos e instituições com competência investigatória destacam-se:
Ministério Público e Judiciário, em crimes praticados por seus membros;
Administração pública, por meio de sindicâncias e processos administrativos;
Receita Federal, em investigações tributárias;
Banco Central (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em crimes financeiros;
Tribunal de Contas da União (TCU);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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