segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Justiça declara nulo ato que deu nome ao "Hospital Nina Rodrigues", em São Luís


A Justiça estadual do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, unidade de referência em psiquiatria na capital maranhense. A decisão considerou que a denominação viola princípios constitucionais como a igualdade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, além do dever de proteção ao patrimônio cultural imaterial e da vedação ao racismo.

Com a sentença, o Estado do Maranhão deverá adotar todas as providências administrativas necessárias para a retirada do nome “Nina Rodrigues” do hospital. Isso inclui a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e demais atos formais, de modo a cumprir integralmente a decisão judicial.

A sentença é de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No mesmo despacho, o magistrado rejeitou o pedido para que a unidade passasse a se chamar “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, reconhecido como o Pai da Psiquiatria no Brasil. Segundo o juiz, a escolha de um novo nome é competência do Poder Executivo, embora tenha recomendado que a sugestão seja analisada pelo governo estadual.

A decisão resulta do julgamento de uma Ação Popular ajuizada pelo advogado Thiago Cruz e Cunha. Na ação, o autor sustentou que Raimundo Nina Rodrigues foi defensor de teorias de eugenia e do chamado racismo científico no Brasil, propagando ideias sobre a existência de raças “superiores” e “inferiores”, além da defesa de códigos penais distintos para brancos e negros. A petição foi instruída com Nota Técnica da Defensoria Pública da União que trata da retirada de homenagens a pessoas associadas ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.

O tema foi amplamente debatido em duas audiências públicas promovidas pela Justiça, realizadas em 21 de novembro de 2024 e em 18 de fevereiro de 2025. Os encontros reuniram especialistas, historiadores, juristas, representantes de secretarias de Estado, da Defensoria Pública da União, da OAB-MA, de movimentos sociais e familiares de Nina Rodrigues.

Em sua defesa, o Estado do Maranhão argumentou que a alteração do nome, mais de 80 anos após a nomeação ocorrida na década de 1940, poderia causar impactos na identidade institucional do hospital, gerar confusão à população, além de custos administrativos e operacionais para atualização de documentos, sinalizações e sistemas, bem como resistência por parte de profissionais e da sociedade.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em diversos julgados, a existência do racismo estrutural e a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da “igualdade como reconhecimento”, o que envolve a modificação de padrões culturais e a valorização da diversidade. Nesse contexto, afirmou que a remoção de símbolos que celebram a opressão racial integra um processo legítimo de reparação histórica.

Para o magistrado, nomes de prédios e instituições públicas possuem forte dimensão simbólica, pois projetam valores e referências coletivas. Assim, a manutenção do nome “Nina Rodrigues” não se limitaria a uma questão administrativa, mas afetaria a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados, em afronta à dimensão cultural da Constituição.

A decisão também se fundamenta em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Segundo o juiz, esses instrumentos têm status constitucional e reforçam o compromisso do Estado brasileiro com o combate ao racismo e a promoção da igualdade como um processo histórico e social em construção.

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