Câmara Municipal de São Luís deve apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o Plano Plurianual

Decisão judicial reconhece omissão da Câmara Municipal como ilegal e inconstitucional
A Justiça autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares para o Poder Executivo Municipal de São Luís considerados indispensáveis para manter a máquina pública e reduzir os danos causados pela demora na omissão na votação do orçamento municipal.
Com a decisão, o Município de São Luís pode fazer a imediata implantação do reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos profissionais do magistério, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, na folha de pagamento do mês de fevereiro.
Conforme a ordem judicial, o presidente da Câmara Municipal de São Luís deve apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) para apreciação e votação na primeira sessão ordinária ou extraordinária seguinte, após intimação da decisão.
Também fica suspensa a tramitação e votação de qualquer outra proposição legislativa, menos as de caráter urgente por força constitucional, até que seja concluída a deliberação definitiva sobre matéria orçamentária alvo da decisão judicial.
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E PLANO PLURIANUAL
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), atendeu a pedido do Município de São Luís contra a Câmara Municipal, por não apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) e o Plano Plurianual (PPA 2026-2029).
O Município informa que encaminhou, em 29 de agosto, as propostas orçamentárias para o exercício seguinte, mas o Poder Legislativo Municipal permanece em demora sem justificativa, impedindo a vigência formal da Lei Orçamentária Anual de 2026. E que a ausência de norma orçamentária vigente obriga o regime de execução provisória por duodécimos (Art. 30 da Lei nº 7.761/2025 - LDO), o qual se mostra insuficiente para a plena gestão administrativa.
A administração municipal pediu à Justiça autorização para abrir créditos suplementares e a implantar o reajuste do magistério; para declarar a omissão inconstitucional e a condenação do Legislativo Municipal em deliberar sobre as matérias orçamentárias.
OMISSÃO INCONSTITUCIONAL E ILEGAL
Segundo os fundamentos da Justiça, a falta de ação da Câmara Municipal, após envio do PLOA em agosto de 2025, caracteriza omissão inconstitucional e ilegal. Nesse caso, é legítima a aplicação provisória do artigo 4º do PLOA, para garantir a continuidade de serviços essenciais e a abertura de créditos suplementares.
A urgência da folha de pagamento, com fechamento em 9 de fevereiro, também justifica a autorização imediata para implantação do reajuste do magistério, sob pena de perda do objeto e dano alimentar aos servidores e servidoras.
“A natureza urgente do orçamento impõe a suspensão de outras deliberações até que a lacuna orçamentária seja corrigida”, declarou Douglas Martins.
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