quinta-feira, 17 de março de 2016
quarta-feira, 16 de março de 2016
Lei que fixava salário a ex-prefeitos e cônjuges, em Santa Rita, é inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica de Santa Rita (artigo 76, caput e parágrafo único) e da Lei n° 33/2000, bem como reconheceu a não recepcionalidade da Lei n° 13/1982 daquele município. As leis obrigavam o pagamento de pensão – em valor equivalente ao subsídio dos vereadores – a ex-prefeitos municipais, estendendo o benefício aos seus cônjuges viúvos, sem que tenham contribuído para a Previdência Social.
Município abre concurso público
O Município de Alto Parnaíba publicou edital de concurso público para o preenchimento de 136 cargos efetivos na administração municipal. As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de março.
O certame foi previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Maranhão com o prefeito Itamar Nunes Vieira, em 18 de dezembro de 2015. O acordo foi proposto pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira.
Pelo edital do concurso, as provas serão aplicadas no dia 17 de abril e o resultado final será divulgado no dia 23 de junho de 2016.
De acordo com o TAC, depois de 60 dias após a homologação do concurso público, o Município não deverá manter mais em seu quadro de pessoal servidores sem prévio concurso público, ocupando funções de natureza permanente. Todos os contratos irregulares devem ser anulados nesta data. Contratações temporárias só serão admitidas nas hipóteses em que visem a atender necessidade de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.
O descumprimento injustificado das obrigações previstas no TAC poderá configurar ato de improbidade administrativa e acarretar multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso.
CÂMARA
Seguindo o exemplo da Prefeitura de Alto Parnaíba, a Câmara de Vereadores também lançou, pela primeira vez, edital de concurso público para o provimento de 10 cargos efetivos na casa. As inscrições devem ser realizadas até o dia 24 de março.
MPMA aciona ex-prefeito João Castelo por compra irregular de equipamento
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| Ex-prefeito João Castelo |
Ilegalidades em processos licitatórios abertos, em 2012, pelo ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, para aquisição de Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs), implantação de trilhos e construção de estações de passageiros motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 11 de março, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.
A ACP, de autoria do titular da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de São Luís, João Leonardo Leal, é baseada nas irregularidades verificadas no Pregão Presencial nº190/2012-CPL e na Concorrência de mesmo número.
PREGÃO
O Pregão Presencial, de 28 de junho de 2012, objetivava a compra de seis VLTs para o Município de São Luís. Durante a fase de preparação do procedimento, somente uma das empresas consultadas, Bom Sinal Indústria e Comércio Ltda, apresentou proposta, com valor individual de R$ 7,84 milhões.
O contrato para aquisição de um veículo (atualmente ainda sem uso) foi assinado em julho daquele ano. Duas semanas após a assinatura, o Município celebrou o 1º termo aditivo, reduzindo o valor da contratação para R$ 6,4 milhões, dos quais foram pagos 97,5%.
No processo licitatório, o MPMA constatou que não foi prevista dotação orçamentária para a aquisição do veículo, o que resultou na insuficiência dos recursos para custear a despesa, levando o ex-prefeito João Castelo a emitir dois decretos de abertura de crédito no valor de R$ 6,5 milhões.
Os recursos foram remanejados das secretarias Extraordinária de Projetos Especiais (Sempe), de Informação e Tecnologia (Semit) e Urbanismo e Habitação (Semurh), sem autorização prévia da Câmara de Vereadores.
Outro ponto destacado na ação é a inexistência de estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro da implantação do sistema de VLTs aos cofres do Município.
Para o promotor, a implantação do projeto obrigaria o Município de São Luís a arcar com custos não previstos anteriormente, referentes a limpeza, combustível, lubrificação e manutenção de trilhos, uma vez que "não houve nenhum planejamento nesse sentido, colocando em risco os cofres públicos, devido à provável demanda por novas despesas".
CONCORRÊNCIA
Paralelamente ao pregão, o Município realizou uma concorrência prevendo "contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de projeto executivo, do Sistema de Veículos Sobre Trilhos".
O objetivo era a construção de uma via permanente e construção de estações de passageiros no trecho Terminal de Integração da Praia Grande-Bairro de Fátima.
Nesse processo, não houve detalhamento do orçamento da obra. Somente foi demonstrada de forma reduzida a composição do custo total estimado para os serviços, sem apresentação de custos unitários relativos à mão de obra, materiais, além de taxas e tributos.
"A falta de detalhamento do orçamento estimado não somente prejudica a avaliação correta dos custos dos serviços ofertados como também facilita a ocorrência de sobrepreço", explica João Leonardo Leal, na manifestação.
De fato, o valor estimado para a obra sofreu aumento significativo, mesmo sem nenhuma justificativa no processo licitatório. O valor inicial da licitação estimado para a contratação dos serviços (R$ 14.980.365,37) foi acrescido em 27,7%, chegando a R$19.096.142,63.
ORDENS BANCÁRIAS
Na ACP, o Ministério Público questiona, ainda, a emissão das quatro ordens bancárias pelo Município para pagar os serviços de engenharia executados pela empresa Serveng Civilsan S.A.
As apurações demonstraram que, de acordo com o Portal de Transparência do Município, as ordens de pagamento constam como não pagas.
Segundo o promotor, a falta de planejamento orçamentário, impondo remanejamento de recursos para implantação a poucos dias das eleições municipais de 2012, a ausência de pagamento pelos serviços executados e o abandono da obra logo após a derrota do ex-gestor nas eleições revelam a intenção eleitoreira na realização da obra.
"A paralisação da obra da linha férrea, o material que já havia sido comprado e pago sem utilidade, estando sujeito à deterioração ao longo do tempo, demonstram total desprezo com os recursos públicos", resume o representante do MPMA.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário condene o ex-prefeito João Castelo ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
As sanções solicitadas incluem, ainda, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Estivadores esperam decisão do STJ para solucionar conflito de competência
BRASÍLIA - A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir para quem deverá ser encaminhada ação de consignação em pagamento em face dos trabalhadores portuários avulsos, vinculados aos Órgãos Gestores de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso – OGMO, ajuizada pelo Banco do Brasil - junto ao Juízo de Direito da Comarca de Tutóia/MA.
A ação, proposta junto ao Juízo de Direito da Comarca de Tutóia/MA foi remetida ao Juízo Trabalhista da Comarca de Barreirinhas/MA. E aqui gerou-se o conflito de competência.
No parecer o Ministério Público Federal, argumenta que o Juízo da Vara do Trabalho de Barreirinhas já havia reconhecido sua incompetência para julgar o presente feito. E finaliza o MPF opinando pela competência da Justiça Comum.
DIREITO
Conforme levantamento do site www.justicaemfoco.com.br, o direito dos estivadores a princípio garantido pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso – FITP, que criou estímulo para o desligamento dos trabalhadores, ou seja, indenização no valor Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros – moeda na época) a ser reajustado conforme previa a antiga Lei de Modernização Portuária 8.630/93(que ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso).
O site Justiça em Foco apurou que no relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de julho de 2013, a CGU diz: “O Banco do Brasil não pode se eximir da sua responsabilidade quanto à transparência dos atos e fatos, e deve tornar claro no relatório de gestão do fundo a respeito do pagamento em juízo do adicional de indenização do trabalhador portuário avulso, com recursos do Banco, inclusive com as razões, por que isso não foi evidenciado nas demonstrações contábeis do FITP”.
terça-feira, 15 de março de 2016
17 cidades maranhenses têm repasses do Fundo de Participação dos Municípios suspensos
IMIRANTE - Pelo menos 17 municípios maranhenses tiveram os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos por não homologação dos dados contábeis no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
As gestões das cidades deixaram de enviar relatório do 6º bimestre de 2015, como exigido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A suspensão é a penalidade pelo não cadastramento dos gastos com a Saúde. Os municípios tinham até o dia 2 de março para cumprir a obrigatoriedade.
No país, no total, 663 municípios tiveram o repasse bloqueado. Segundo o SIOPS, para reverter a situação, os gestores tem de enviar os dados para a União o mais breve possível. O desbloqueio do município ocorre em ate 72 horas após a homologação dos dados.
VEJA LISTAAlto Alegre do Pindaré
Balsas/MA
Benedito Leite/MA
Buriticupu/MA
Carutapera/MA
Central do Maranhão/MA
Centro Novo do Maranhão/MA
Cidelândia/MA
Marajá do Sena/MA
Monção/MA
Nova Colinas/MA
Porto Franco/MA
Presidente Sarney/MA
Santa Inês/MA
Santo Amaro do Maranhão/MA
Santo Antônio dos Lopes/MA
São João do Paraí
MPF/MA consegue na Justiça condenação de ex-prefeito de Araguanã (MA)
José Uilson Silva Brito foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir R$ 21.621,60 aos cofres públicos
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Uilson Silva Brito, ex-prefeito do município de Araguanã (MA), por improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no exercício financeiro de 2008.
Segundo o MPF/MA, na gestão de José Uilson Silva Brito, o município de Araguanã recebeu recursos do FNDE para serem aplicados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No entanto, o ex-prefeito não realizou prestação de contas, constando como inadimplente nos cadastros do Fundo.
Na sentença, o juiz federal declara que a omissão do dever de prestar contas se revela danosa ao patrimônio público que exige transparência nas contas públicas. Dessa forma, o ex-prefeito deverá ressarcir ao erário R$ 21.621,60, valor correspondente aos repasses realizados pelo FNDE ao município e que não foram objeto de prestação de contas.
José Uilson Silva Brito terá ainda que realizar pagamento de multa civil no valor correspondente ao repassado ao município de Araguanã, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
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