sábado, 2 de abril de 2016

Impeachment de Dilma seria "estupro à Constituição", diz autor de 1992

O ex-presidente da OAB Marcelo Lavenère um dos
autores do pedido de impeachment de Collor, em 1992
O ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marcelo Lavenère disse que, se aprovado, o impeachment da presidente Dilma Rousseff será um "estupro à Constituição". "Espero que a Câmara tenha um lapso de lucidez e não faça isso", afirma.
Autor do pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992 --ao lado do então presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Barbosa Lima Sobrinho--, Lavenère diz que nem mesmo a aprovação do conselho federal da OAB em apresentar um novo pedido de impeachment com os fatos revelados pela delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e os grampos telefônicos convenceram o jurista a mudar de ideia. Ao contrário, o levaram a criticar a Ordem.
"Disse ao presidente da Ordem que a OAB entrou no mesmo barco dos golpistas; ela não é golpista, mas está acompanhada e está tomando o mesmo barco deles. Tomando as mesmas atitudes [dos golpistas], corre o risco de ser confundida como tal", disse.
Lavenère participou da votação do conselho sobre o impeachment e se posicionou contra a medida. Acha a decisão da OAB "absolutamente equivocada" por se tratar de uma disputa político-partidária e contaminada pelo "conluio midiático com o pensamento único, com noticiários seletivo e distorcido". "Não considero nenhum desses argumentos", complementa.
"Primeiro a OAB não pode fazer um pedido com base em delação premiada, ainda mais nas condições em que estão ocorrendo hoje: prende, ameaça a pessoa e diz que, se ela não falar, ficará 30 anos na cadeia. Fazer isso é a negação do instituto da delação. Outra: não vejo nenhum motivo para que o ex-presidente Lula não possa ser ministro. É um ato de escolha dela [de Dilma]. Espero que o STF [Supremo Tribunal Federal] modifique uma decisão de um ministro [Gilmar Mendes] que não tem o mínimo de equilíbrio para julgar. Ele deveria, por uma questão de ética, se colocar impedido de julgar", analisou.
Para o ex-presidente da Ordem, a decisão será uma mancha na história da entidade. "Não é adequado, nem compatível com a história, com a biografia, com sua luta a favor dos direitos e da legalidade aprovar uma coisa evidentemente abusiva".
Lições de 1992
O jurista acredita que o impeachment de Collor deixou o país fortalecido e com grandes lições. "Depois do impeachment, o país saiu muito renovado nas suas convicções democráticas. O Itamar [Franco] assumiu o governo por dois anos, fizemos eleições sucessivas com muita disputa e mandatos de FHC e Lula. Foram quase 25 anos sem aperto, convulsão ou intolerância", afirmou. (UOL)

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Prefeito de SAnta Rita é alvo de ACP por ato de improbidade administrativa

Devido a fraudes em um procedimento licitatório, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 8 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, a empresa BFX Construções e Comércio LTDA, o empresário Gérnedes Getúlio Brito Targino e a funcionária municipal Josivânia Serra.
A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, da Comarca de Santa Rita.

FRAUDES
Consta nos autos que a administração ministerial celebrou convênio, em 7 de janeiro de 2014, com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para a construção de uma ponte de concreto e metal sobre o Rio Itapecuru, que banha o município, interligando o povoado de Areias e o de Porto Alegre. O convênio previa o repasse de R$ 4.882.296,34.
O aviso de licitação (edital de concorrência) foi publicado no Diário Oficial, em 17 de janeiro de 2014. A sessão pública ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2014, tendo saído vencedora a empresa BFX Construções e Comércio LTDA.
Na avaliação do Ministério Público do Maranhão, a empresa vencedora já estava previamente definida pelo prefeito e demais requeridos, porque, durante as investigações, foi atestado que não houve publicação do edital de concorrência em jornal de grande circulação, conforme exige a legislação. "Este fato frustra indubitavelmente o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade em sua integralidade. A desobediência a tal princípio gerou clara situação de desvantagem ao ente público", afirmou, na ação, a promotora de justiça.
Foi constatado, ainda, que a empresa vencedora tem por sede um imóvel na cidade de São Luís, mas não possui estrutura física e de pessoal adequados para atender a dimensão do objeto do contrato. "Conforme relatório de inspeção, cujas fotografias anexas denunciam, trata-se de empresa de fachada que tem por finalidade celebrar contratos direcionados com o Poder Público", avaliou Karine Brusaca.
Também foi verificado, conforme informação da Secretaria de Estado das Cidades, que do valor total do contrato foi repassado apenas R$ 1.235.395,12.
A representante do Ministério Público do Maranhão acrescenta que esta não é a primeira ação por improbidade contra o prefeito devido a fraudes em licitação. "Tal fato, portanto, demonstra o mau uso do dinheiro público com a finalidade de favorecer em procedimento fraudulento pessoas determinadas e a consequente violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e, principalmente, o da supremacia do interesse público, conforme artigo 37 da Constituição Federal".
PEDIDOS
O MPMA requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, totalizando o valor parcial do contrato repassado à empresa vencedora da licitação: R$ 1.235.395,12.
Também pede a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito, da empresa BFX Construções e Comércio LTDA e de seu sócio Gérnedes Getúlio Brito Targino e solicita ao Banco Central os extratos bancários das contas existentes em nome dos referidos réus, durante o período de 10 de março de 2014 a 28 de novembro de 2015.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita pede, ainda, que a Justiça condene os réus ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e a indenizar, solidariamente, pelos danos morais produzidos.

Justiça indefere pedido de advogado do MA para afastar Eduardo Cunha

O juiz federal Clecio Alves de Araújo, da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal, indeferiu o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados, feito em ação popular movida por Aidil Lucena Carvalho.
No pedido, o autor sustenta que o objetivo da medida é “preservar a moralidade administrativa contra ações do Presidente da Câmara do Deputados, que, nessa condição, tem obstaculizado o processamento de representação contra si proposta por alegada quebra de decoro parlamentar, além de conduzir o processo de Impedimento (Impeachment) da Presidente da República com notória parcialidade e violações processualísticas”.
Na decisão, o juiz cita o que diz a Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural…” Ao analisar o pedido, o juiz entendeu “não estarem satisfeitos os requisitos para, ao menos nesse momento inicial, deferir a medida de afastamento”. Ele também destacou que o mesmo pedido (de afastamento) foi feito ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador Geral da República, sendo que não ocorreu manifestação liminar acerca do pedido.

TJMA recebe denúncia contra a prefeita de São João do Sóter

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberam denúncia contra a prefeita do Município de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha – acusada de cometer irregularidades licitatórias, em 2009 – e contra o então secretário municipal de Fazenda, Clodomir Costa Rocha, e três proprietários de empreiteiras pelo mesmo crime.

MP pede anulação no aumento das tarifas de ônibus em São Luís

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor ingressou, nesta sexta-feira, 1º de abril, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, na qual requer a suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos e semiurbanos de São Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a 15,78%, começaram a vigorar em 25 de março.
Na ação, a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti ressalta que a situação dos transportes em São Luís vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2010. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive, foi firmado entre a Promotoria e a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em 2011, com três aditivos posteriores.

STF recebe pedido de impeachment contra Temer

Vontade de chegar ao poder pode melar
Michel Temer pode ser o próximo a responder processo de impeachment Foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta sexta-feira (1o) um pedido de abertura de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP). O ministro Marco Aurélio de Mello foi designado para relatar o caso, e a análise do processo deve começar na próxima semana.
No documento, o autor do pedido, advogado mineiro Mariel Márley Marra, aponta que Temer também cometeu crimes de responsabilidade. De acordo com o texto, o vice-presidente teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar os decretos que autorizavam abertura de crédito suplementar sem a autorização do Congresso Nacional – atos que ficaram conhecidos como “pedaladas fiscais”.
De acordo as informações divulgadas pela Folha, Mariel já tinha apresentado pedido de impeachment do vice-presidente à Câmara dos Deputados, mas o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aliado notório de Temer, arquivou o processo.
A publicação afirmou ainda que a mesma atitude pode ser tomada pelo ex-governador do Ceará, Cid Gomes. Além do advogado, um grupo de profissionais da área que integram entidades representativas do Direito também afirmou que vai protocolar denúncia contra Temer.
Na manhã de hoje (1o) o político afirmou que vai apresentar pedido à Câmara com seis “crimes” cometidos por Temer enquanto “pessoa física e jurídica”. Na representação, o ex-governador enfatiza que o vice-presidente é citado em delações premiadas, como a do senador Delcídio do Amaral e chama a atenção para as doações direcionadas ao PMDB, legenda presidida por Temer.
“Eu tenho dito sistematicamente que ele é o chefe da quadrilha política que assola e achaca o Brasil há 20 anos. Não quero estender essa acusação ao PMDB todo, mas os cabeças dessa quadrilha estão no partido e ele, Temer, é o cabeça dos cabeças. É impossível entregar o país a uma pessoa como essa.” (Congresso em Foco)

SE abre prazo para Dilma e Temer se manifestarem sobre João Santana

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reabriu o prazo para apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, nas ações que pedem a cassação dos dois políticos.
Isso ocorreu porque o PSDB apresentou novas acusações e pedido de produção de provas contra os dois levando em consideração a fase da Operação Lava Jato que teve como alvo o marqueteiro João Santana.
Dilma, Temer, PT e PMDB terão que se manifestar sobre o caso, na sequência, o Ministério Público Eleitoral também terá que enviar um parecer à Justiça Eleitoral.