Os autores da ação alegaram que a malha cicloviária existente em São Luís é "insuficiente e inadequada"

A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar, em um ano, as obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas, incluindo as que vierem a ser feitas, além de incluir e construir as ciclovias e ciclofaixas no programa “Trânsito Livre”, ou outro programa de mobilidade urbana.
