sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Justiça determina que Estado recupere Hospital Pam-Diamante

Reforma que era para ser entregue em 150 dias,
segundo a própria placa, está mais de três anos parada
Uma decisão judicial, emitida nesta semana pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, determina que o Estado do Maranhão promova a recuperação e a manutenção das instalações físicas e estruturais do Hospital Pam-Diamante, que fica no centro de São Luis. A ação civil pública, com obrigação de fazer, foi movida pelo Ministério Público que, inclusive, apresentou relatórios de inspeções que apontam diversas irregularidades.
A decisão, assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, destaca que “a causa de pedir remota da presente ação consubstancia-se no fato de terem sido apuradas, por meio de relatórios de inspeção da Supervisão de Vigilância Sanitária, diversas irregularidades sanitárias, aptas a provocar sérios riscos aos usuários do Sistema Único de Saúde no Hospital PAM-Diamante, atualmente pertencente à rede estadual de saúde”, e alerta que o MP fundamenta o seu pedido em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Maranhão, da Lei federal nº 8.080/90 e do Código de Saúde do Estado.
Ao final da sentença, o magistrado condenou o réu à obrigação de fazer ao Estado do Maranhão consistente na recuperação e manutenção do Hospital PAM-Diamante, procedendo com as imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando com todas as irregularidades apontadas nos Relatórios de Inspeções, no prazo de 180 dias.
No final, ele observa que a aplicação de multa a ser paga pelo requerido, estabelecida com base no art. 11 da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento das obrigações determinadas por esse Juízo, após o transcurso do prazo concedido, a ser revertida ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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