Os bancos
do Brasil, Santander e BMG terão que indenizar, por danos morais, clientes
vítimas de empréstimos fraudulentos efetivados naquelas instituições
financeiras, por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), após julgamento de vários processos sobre contratação e cobrança
irregular de empréstimos bancários. Todos os processos ficaram sob a relatoria
do desembargador Cleones Cunha.
Em um dos
processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12 mil um cliente
que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito,
em decorrência de empréstimo fraudulento contratado indevidamente em seu nome.
No
julgamento do processo relativo ao banco Santander, o valor da indenização foi
fixado em R$ 8 mil. O banco ainda chegou a cogitar a possibilidade de a
contratante ter sido vítima de golpe, apontando que toda a documentação
necessária foi apresentada no ato da transação bancária,. O colegiado, no
entanto, negou provimento ao recurso, acolhendo voto do desembargador Cleones
Cunha pela condenação daquela instituição bancária.
No
processo que envolve o BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi
aumentado de R$ 2 mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente
junto ao Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em
vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores membros
da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por danos
materiais.
No
julgamento dos processos, os argumentos das instituições financeiras não
convenceram o desembargador-relator Cleones Cunha. Para o magistrado, os bancos
e estabelecimentos comerciais devem utilizar todas as precauções para garantir
segurança na efetivação de cadastros, não tendo os clientes vítimas de fraude a
obrigação de arcar com pagamentos de dívidas decorrentes de contratos
juridicamente irregulares.
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