A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 2ª Vara de Rosário, que condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a indenizar em R$ 17 mil o motociclista Jonas dos Santos Muniz, acidentado após ser atingido por um fio da rede elétrica.
De acordo com o processo, em outubro de 2012 o motociclista foi surpreendido pela fiação quando trafegava por uma rua. O material enroscou-se no seu pescoço levando-o ao chão e causando várias lesões corporais e danos àmoto.
O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon. Em seu voto, ele destacou que a Cemar é responsável pela manutenção da rede elétrica, independente de prova de culpa, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência do dano, a autoria da conduta e o nexo causal.
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