Após o governo ceder e abrir espaço para negociação, o texto da medida provisória que trata de mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso ficará mais brando.
O relator da medida, senador Paulo Rocha (PT - PA), afirmou que, buscando conciliar as posições do governo e das centrais sindicais, alterou o texto enviado pela presidente Dilma.
O relatório com as modificações, que será apresentado nesta terça (14), determina que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por ao menos 12 meses nos últimos dois anos. A proposta do governo era de uma carência de 18 meses. Antes do pacote, esse período era de seis meses.
Para uma segunda solicitação do benefício, o parecer de Rocha define nove meses de trabalho. A proposta do governo era de ampliar para 12 meses esse período, sendo que antes eram exigidos seis meses de atividade.
ABONO - A nova proposta também define que, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses. O texto enviado pelo Executivo determinava um período de seis meses ininterruptos de trabalho, enquanto a regra anterior previa o direito para quem trabalhou um mês.
Segundo Rocha, o seu relatório mantém as regras antigas para o seguro-defeso –benefício pago ao pescador profissional durante o período de proibição da pesca. O governo queria ampliar para três anos o tempo mínimo de registro do pescador para ter acesso ao direito. O texto de Rocha mantém a exigência de um ano.
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