quinta-feira, 1 de setembro de 2016

TJMA declara ilegal corte total de pontos de servidores grevistas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão jurisdicional desta quarta-feira (31), declarou ilegal o corte de pontos integral dos servidores do Judiciário que participaram de movimento grevista iniciado em 13 de outubro de 2015. Por maioria, os desembargadores consideraram ilegal o desconto dos vencimentos até a data em que o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) tomou conhecimento da decisão que declarou a greve ilegal – dia 12 de novembro de 2015. O movimento foi encerrado no dia 18 de dezembro.
A decisão se deu em mandado de segurança interposto pelo Sindjus, alegando que a greve foi motivada pela omissão da administração em conceder a reposição das perdas inflacionárias dos servidores do ano de 2014. O relator, desembargador Jorge Rachid, à época da greve, concedeu liminar, determinando que o TJMA se abstivesse de realizar o corte de pontos dos servidores grevistas.
Em outra decisão proferida em ação civil pública, o Órgão Especial do TJMA confirmou a ilegalidade da greve e determinou o retorno dos servidores ao trabalho, autorizando o corte de pontos e desconto em folha a partir da data do conhecimento da liminar que decretou a ilegalidade, entendimento ratificado no julgamento do mandado de seguraça desta quarta-feira, 31.
O relator do mandado de segurança, desembargador Jorge Rachid, ressaltou a norma do artigo 37 da Constituição Federal, que assegura o direito de greve - ainda não regulamentado e objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em mandado de injunção. Ele frisou que a greve no serviço público, frente à essencialidade dos serviços, deve receber limites, conforme as peculiaridades de cada caso, não podendo o interesse da classe profissional sobrepor-se ao da coletividade.
Ele verificou a impossibilidade do corte de pontos e desconto nos vencimentos no caso dos servidores grevistas do Judiciário, que teria a roupagem de determinar seu retorno ao trabalho e inviabilizaria o direito de greve.
O desembargador esclareceu que o Sindjus foi intimado sobre a concessão da liminar no dia 12 de novembro de 2015, a partir de quando deveria provocar efeitos para corte dos pontos. “Se trata de verba de caráter alimentar, e seu corte acarretará prejuízos aos servidores e suas famílias”, avaliou.
O voto do relator foi seguido pela maioria dos membros, divergindo os desembargadores José Luiz Almeida e José de Ribamar Castro – que consideram legal o corte de pontos -, e o desembargador Jamil Gedeon, que considerou o pedido prejudicado.

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