BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF), por meio
da Procuradoria da República no Amapá, se manifestou pelo afastamento do
ministro Moreira Franco da chefia da Secretaria-Geral da Presidência da
República. Segundo o parecer do MPF, o objetivo da nomeação feita pelo
presidente Michel Temer “é claramente ilícito: a obstrução à Justiça, tendo em
vista o seu intuito único de alterar o foro competente para a condução das
investigações dos fatos referentes à Operação Lava-Jato, além do processamento
de eventual denúncia criminal”.
O documento foi juntado à ação popular protocolada pelo
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em fevereiro deste ano. O parlamentar
argumentou na época que a nomeação era uma forma de Temer dar foro privilegiado
ao aliado, protegendo-o das investigações da Lava-Jato.
A nomeação de Moreira Franco foi por meio de uma medida
provisória que já não está mais em vigor. Assim, Temer editou outra em maio
para garantir o cargo do aliado. O MPF concordou com Randolfe, avaliando que o
ato de normação é “desprovido de qualquer interesse público” e “possui como
intuito único a frustração da persecução penal, de maneira que afronta,
diretamente, o curso regular do procedimento investigatório, o estado de
direito e a moralidade administrativa”. “No caso em tela, o autor questiona a
real finalidade do ato administrativo que nomeou o réu Wellington Moreira
Franco para o cargo de Secretário Geral da Presidência da República — Decreto
Presidencial Sem Número, de 02 de fevereiro de 2017, publicação na Seção 2, do
DOU de 3 de fevereiro de 2017 — e aponta elementos que deixam evidenciada a
violação do princípio da moralidade administrativa. Refuta-se, assim, a segunda
preliminar apresentada pela União”, anotou o procurador da República Rodolfo
Soares Ribeiro Lopes. DOU é a sigla de Diário Oficial da União.
Citado em delações da Odebrecht
O procurador destacou que os delatores da empreiteira
Odebrecht citaram o nome de Moreira várias vezes. O acordo de colaboração que
eles firmaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2016
foi homologado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, em 30 de janeiro de 2017. Poucos dias depois, Moreira, que já
tinha cargo no governo federal, mas sem status de ministro, foi promovido.
“Ocorre que, por meio de ato imediatamente posterior à homologação das
delações, especificamente três dias depois (02/02/2017) e em completa
contradição ao seu discurso de austeridade e ao corte de 05 (cinco) dos 31
(trinta e um) Ministérios existentes até então, Michel Miguel Elias Temer Lulia
editou a Medida Provisória nº 768/2017, criando a Secretaria Geral da Presidência
da República e o Ministério de Direitos Humanos”, disse o procurador.
Ele acrescentou que, com isso, foi garantido a Moreira o
status de ministro e “o consequente deslocamento das suas investigações para a
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Gilmar e Lula
Caso não se tornasse ministro, seus processos poderiam
parar nas mãos de juízes federais como Sergio Moro. Assim como Randolfe já
tinha feito, o procurador da República citou uma decisão tomada em março do ano
passado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
Ele anulou a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para ministro da Casa Civil, feita pela então presidente Dilma Rousseff.
Com a nomeação, os processos contra Lula deveriam sair de Moro e passar para o
STF.
O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal da
Macapá, chegou a conceder liminar em fevereiro para suspender a nomeação de
Moreira Franco. Mas, posteriormente, o ministro Celso de Mello, do STF,
autorizou que ele ocupasse o cargo. Temer e Moreira negam que a nomeação
tivesse como objetivo proteger o ministro das investigações. No processo,
alegaram ainda que o tema foi questionado no STF. Assim, não caberia a ação
popular proposta por Randolfe na Justiça Federal do Amapá. O procurador
discordou. “Conforme se depreende dos trechos destacados, o cabimento da
propositura de ações populares não se limita a casos de atos lesivos ao erário.
A moralidade administrativa, princípio basilar do direito constitucional e
administrativo pátrio, também deve ser tutelada por essa via processual”,
escreveu o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes. ( Agência O Globo)
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