Relator da operação no TRF4, desembargador diz que prisão preventiva de Márcio Lobão decretada na segunda-feira 10 carece de justificativa
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, determinou neste sábado, 14, a soltura do filho do ex-senador Edison Lobão, Márcio Lobão, preso na segunda-feira 10 no âmbito de sua 65ª fase, a Galeria.
A investigação mira crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro, subsidiária da Petrobras, e a Usina Hidroelétrica de Belo Monte. Segundo a PF, Edison Lobão (MDB/MA), que foi ministro de Minas e Energia nos governos Lula e Dilma, e seu filho Márcio teriam recebido, entre 2008 e 2014, cerca de R$ 50 milhões em propinas.
Para o desembargador, “a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria”, escreveu Gebran. “Todavia, entendo aplicável na espécie a regra do art. 319, do Código de Processo Penal, que autoriza a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias de fato revelarem a insuficiência da mera liberdade”, completou. (Veja)
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