quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Banco do Brasil é condenado a indenizar clientes por demora na fila

O desembargador Ricardo Duailibe
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois clientes, em processos julgados em sessão extraordinária da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os valores a serem pagos pela instituição financeira são de R$ 2 mil, para uma moradora de Imperatriz, e R$ 3 mil, para um morador de São Luís. Em um dos casos, a pessoa esperou por mais de três horas na fila; no outro, por cerca de duas horas.
O desembargador Ricardo Duailibe, relator de ambos os processos, frisou que, no caso de Imperatriz, a lei municipal estipula de 15 a 30 minutos como prazo máximo de atendimento em dias normais. Já em São Luís, a lei determina que o tempo de espera em filas bancárias não deve ultrapassar 30 minutos.
O magistrado disse que a falha ou mau atendimento, obrigando o cliente a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres cotidianos, caracteriza o “desvio produtivo do consumidor”, gerando o direito à reparação civil.
Duailibe afirmou que o tempo demasiado de espera em fila de banco não caracteriza um simples dissabor, tratando-se, portanto, de um dano moral que independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.
O banco considerou o valor fixado como excessivo e alegou não ter praticado qualquer ato ilícito a justificar a indenização.
O relator disse ter constatado que ficou comprovada a espera excessiva, já que os clientes juntaram aos autos provas do horário de entrada e saída. Disse que o dano ficou caracterizado na má qualidade da prestação e ofensa ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o tempo de espera extrapola os limites da razoabilidade, motivando transtornos, revolta e sentimento de descaso aos consumidores.
A desembargadora Maria das Graças Duarte e o juiz Sebastião Bonfim, convocado para compor quórum, concordaram com o entendimento do relator em ambos os processos.

Juiz manda afastar chefe de cartório eleitoral, por ser assessora de candidata a deputada

O juiz Duarte Ribeiro de Souza determinou o afastamento da chefe de cartório eleitoral da 95ª zona eleitoral de Buticupu, Vera Lúcia Firmo Saraiva Dourado, após tomar conhecimento que a a filha dela, Dvanny Firmo Dourado, é assessora da candidata à reeleição para deputada estadual Francisca Primo (PT), em Buriticupu, a 395 km de São Luís. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (2) pela assessoria do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Na decisão, deferida no dia 30 de setembro após representação do MP-MA, o magistrado justifica o afastamento da chefe do cartório como medida para “garantir e preservar a regularidade, a segurança e a lisura das eleições no município”.
De acordo com o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, autor da representação, a chefe do cartório e a filha teriam colocado veículos próprios à disposição da Justiça Eleitoral, fato que, para ele, poderia comprometer a logística e lisura do pleito eleitoral.
“Caso seja confirmada a informação, fica configurada uma grave irregularidade, tendo em vista o vínculo que liga os familiares da representada à deputada, única candidata ao cargo natural da cidade”, conclui.

Vinte e seis cidades maranhenses terão forças federais nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utorizou o envio de tropas federais para 26 municípios maranhenses, durante as eleições que serão realizadas no domingo (5). O pedido foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), para que dessa maneira seja mantida a ordem e a segurança pública no dia da eleição.
Os pedidos foram solicitados em virtude dos atos de violência e vandalismo em pleitos anteriores, com “direito” a arrombamentos e ateamento de fogo, ocasionando dessa maneira danos ao patrimônio público, e particular nas eleições do ano de 2012.
Os municípios são: São Luís, São José de Ribamar, Coroatá, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, São Vicente de Férrer, Cajapió, Codó, Bacabal, Chapadinha, Colinas, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Formosa da Serra Negra, Paço do Lumiar, Raposa, Santa Luzia, Alto Alegre do Pindaré, Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo das Vieiras, São Mateus, Zé Doca, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda e Benedito Leite. (G1)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Debandada geral: Luis Fernando, Gil Cutrim e o presidente TCE deixam Edinho

O ex-candidato a governador pelo grupo político do senador José Sarney, Luis Fernando e o prefeito de Ribamar e presidente da Famem, Gil Cutrim, acabam de declarar apoio ao candidato ao governo do Estado Maranhão Flávio Dino (PC do B). O encontro aconteceu no município de Balsas. O presidente  do Tribunal de Contas do Maranhão, Edimar Cutrim, também rompeu pessoalmente com o oligarca José Sarney (PMDB). Os oportunistas estão vendo que o barco afundou, todos correm agora, para os braços de Flávio Dino, acho que essa alturas já comprou o terno para receber a faixa das mãos da governadora Roseana Sarney.

Desembargador e mais 10 pessoas são condenadas

Por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, a 2ª Vara Criminal condenou, pelo crime de Peculato-Desvio, o desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão, sua esposa, Celina Ramos Maranhão, e outras nove pessoas. Todos estiveram envolvidos em um esquema de contratações irregulares no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). São autores da ação os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
O esquema utilizava cargos comissionados da presidência do TJ-MA como forma de enriquecimento ilícito, por meio de nomeações irregulares e ausência de prestação de serviços pelos nomeados. Os salários variavam entre R$ 7.293,39 e R$ 9.310,84 e o prejuízo causado ao erário, no período de novembro de 2006 a fevereiro de 2007, foi de R$ 354.162,16.
Além de Galba Maranhão, à época exercendo o cargo de presidente do tribunal e sua esposa, que embora não fosse servidora ou exercesse qualquer cargo, atuava como se tivesse, opinando e decidindo sobre aspectos da gestão da instituição, também foram condenados a então diretora-geral do TJ, Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza; Gilberto Pinto Jansen Pereira; João José Jansen Pereira; Catharina Assis Xavier de Souza; Alina Assis Xavier de Souza; Fernando Antonio Muniz Pinto; Jocelina Gonçalves Viana; Raimundo José Padilha; Lenilson Liberato de Veras; Joviane Denise Bueno; e José Ribamar Alex Dias.
Devido ao grande número de denunciados, o processo foi desmembrado em quatro. Todos os envolvidos eram parentes da então diretora-geral do TJ ou pessoas do círculo de relacionamentos do desembargador Galba Maranhão e sua esposa. Gilberto e João José Jansen são irmãos de Sâmia Giselly; Alina e Catharina Assis, suas cunhadas; e Fernando Antonio Pinto, seu tio.
Em seus depoimentos, a maioria dos condenados afirmaram que foram contratados sem sequer saber o cargo a ser exercido e que deveriam apenas receber o pagamento e aguardar por um chamado para começarem a trabalhar. O caso de Jocelina Gonçalves Vieira é diferente: ela exercia a função de auxiliar de serviços gerais no TJ-MA, tendo sido exonerada após a realização de concurso público. Seu companheiro, Raimundo José Padilha, que era pedreiro e prestava serviços na casa do ex-presidente do Tribunal, teria conseguido emprego para os dois.
De acordo com o depoimento de Jocelina Vieira, ela recebia salários entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ficando com apenas R$ 400, correspondente a sua função de auxiliar de serviços gerais. O restante era entregue, ainda no banco, a Pedro Jorge Silva, então coordenador de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça. Raimundo Padilha também não ficava com o total recebido. Dos R$ 7 mil ganhos, retirava R$ 2 mil com os quais pagava os funcionários da obra e ficava com R$ 600. Os R$ 5 mil restantes também eram entregues a Pedro Jorge Silva.
PENAS - Todos os envolvidos foram condenados pelo crime de Peculato-Desvio. As penas aplicadas, no entanto, foram diferentes. O desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e vinte dias-multa; sua esposa, Celina Ramos Maranhão, foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa; já Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza foi condenada a três anos e quatro meses de detenção, além de 20 dias-multa.
Catharina Assis Xavier de Souza, Alina Assis Xavier de Souza, Fernando Antônio Muniz Pinto, Gilberto Pinto Jansen Pereira, João José Jansen Pereira, Jocelina Gonçalves Vieira, Raimundo José Padilha, Lenilson Liberato de Veras, Joviane Denise Bueno e José Ribamar Alex Dias foram condenados a dois anos de reclusão e dez dias-multa.
Todas as penas de restrição de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, cujos cumprimento e especificação deverão ser acompanhados pela Vara de Execuções Penais. O valor dos dias-multa também foram definidos de acordo com a situação financeira de cada um dos condenados.

Justiça mantém condenação da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio

A ex-prefeita Bia Venâncio, de Paço do Lumiar
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMA negaram recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, e mantiveram a sentença que a condenou à época à perda do cargo de prefeita; ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração que recebia no cargo (a ser revertida ao próprio município), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), acusando a ex-prefeita de violação a princípios da administração pública como legalidade e moralidade, narrando que na prestação de contas do exercício financeiro municipal de 2009 foi constatada falsificação da assinatura do contador, fato que fora comprovado pela declaração do próprio contador e perícias do ICRIM.
DEFESA - Inconformada, a ex-gestora recorreu pedindo a improcedências dos pedidos do MPE ou a redução das penalidades, alegando que a sentença seria nula em razão do julgamento antecipado, que não oportunizou a produção de provas. Argumentou ainda que não houve comprovação de que a prefeita tivera conhecimento das irregularidades, o que excluiria sua responsabilidade.
O relator, desembargador Kléber Carvalho, não acatou os argumentos de nulidade da sentença, afirmando que cabe ao magistrado analisar as provas e fundamentar sua decisão, podendo dispensar a produção de outras provas. O desembargador apontou ainda a comprovação da falsificação da assinatura do contador, o que supõe o conhecimento da gestora ao encaminhar ao TCE a documentação irregular. “Ao entregar o documento de prestação de contas ao TCE o gestor assume, no mínimo, a responsabilidade pela forma e conteúdo, já que há presunção de que somente enviará quando concordar com os termos do documento”, destacou.
O magistrado considerou ainda a clara intenção da prefeita em violar as normas referentes à prestação de contas municipais, não havendo necessidade de se verificar qual seria a intenção específica, por se tratar de dolo genérico.

Bandidos tocam fogo em ônibus e motoristas recolhem os coletivos

Dois ônibus foram incendiados no fim da manhã desta quarta-feira (1), no bairro Recanto dos Vinhais e Piquizairo, próximo ao Anil, em São Luís. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão (Stremma), Gilson Coimbra, o ataque foi criminoso. A informação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros. O veículo foi incendiado por cerca de 8 bandidos que mandaram os passageiros descer do ônibus e atearam fogo.
Com esses incidentes os motoristas recolheram os ônibus, prejudicando mais uma vez a população de São Luís.
Segundo o comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, coronel Pedro Ribeiro, duas pessoas já foram presas por suspeita de participar do ataque ao ônibus do Vinhais. Estamos em busca do terceiro e dos responsáveis pelo ataque no Piquizeiro, com todo o aparato policial". Virou molecagem e as autoridades nada fazem para conter esse violência que assola o Maranhão inteiro. Até quando?