Em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores decidiram, por maioria de votos, manter os efeitos da liminar que determinou ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol/MA) se abster de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviços por policiais civis.
A liminar havia sido deferida no dia 19 de setembro pelo desembargador Kleber Carvalho, o mesmo relator do recurso ajuizado pelo Sinpol. A decisão acolheu pedido do Estado do Maranhão, que, em ação civil pública, afirmou que o sindicato veiculou, nas mídias sociais, a intenção de paralisar as atividades da Polícia Civil durante os dias 18, 19, 24, 25 e 26 de setembro, e também para os dias 13 e 17 de outubro.
No agravo regimental, o sindicato informou que, por força da liminar, suspendeu a paralisação de advertência desde o dia 23. Argumentou que, mesmo durante o período de paralisação, os serviços essenciais da Polícia Civil haviam sido mantidos (flagrantes delitos, diligências e provas urgentes), com utilização de 30% do quadro.
O Sinpol sustentou que a intenção do sindicato nunca foi embaraçar a segurança pública ou a continuidade dos serviços essenciais, mas dar um ultimato ao Poder Executivo quanto aos direitos da classe reiteradamente sonegados, como o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, e à melhoria nas condições de trabalho por falta de estrutura e contingente humano. Acrescentou que as paralisações tinham como objetivo evitar a deflagração de futura greve por tempo indeterminado. (Foto: G. Ferreira)
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